Pelotas - 29/07/2010
 



 



A EMPRESA

- A COINPEL foi criada através da Lei Municipal nº 3.229 de 11/10/89, regulamentada pelo e do Decreto nº 2.596 de 10/11/89.

- Localização: A COINPEL está localizada na rua Félix da Cunha, 610, centro de Pelotas

- Objetivos: art. 4º do Estatuto: “A COINPEL tem por objetivo estudar e viabilizar tecnologias de informação e comunicação na área da administração pública direta e indireta, atuando na gestão dos processos e recursos destas tecnologias, compreendendo sistemas operacionais, aplicativos e equipamentos, proporcionando serviços de consultoria, processamento, tratamento e transmissão de informações, bem como o desempenho de atividades correlatas, para o Município de Pelotas”.
§ 1º - Sem prejuízo das atividades principais e em harmonia com as políticas do Município de Pelotas, a COINPEL poderá prestar serviços a terceiros, sejam órgãos públicos ou entidades privadas, de qualquer natureza".

- Missão: “Gerar soluções para o serviço púlico por meio de gestão de processos e recursos da tecnologia da informação e comunicação”.


DIRETRIZES BÁSICAS

- Adequação, através de seus programas de trabalho, projetos e atividades, às prioridades e orientações estabelecidas pelo Município de Pelotas, para a execução das políticas e alcance dos objetivos da Administração Municipal.

- Otimização do funcionamento da administração pública através da tecnologia da informação e comunicação.

- Democratização do acesso às informações públicas.

- Garantia da autonomia tecnológica do setor.

- Socialização da tecnologia com a finalidade de eliminar a exclusão digital.
Incentivo ao desenvolvimento tecnológico do setor de tecnologia da informação e comunicação.

NATUREZA JURÍDICA

Previsão legal: art. 173 da Constituição Federal e Decreto-Lei 200/67

Conceito legal: art. 5 º do DL 200/67: “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contigência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito”.



 



www.coinpel.com.br
 
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